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Estou gravida de coração

Estou gravida de coração

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ADOÇÃO: UM GESTO DE AMOR E CONSCIÊNCIA




Como estou gravida de coração a gente le tudo sobre o assunto e amo cada vez mas esta nova vida minha e ansiedade que esta me matado mas vamos sobrevivendo cada momento .
Meninas eu assisti um filme que se chama FAMILIA DA FUTURO ,e lindo e muito gostoso ate mesmo para refletir bastante sobre o que e ser familia para gente, quem quiser assistir e um bom filme fala sobre adoção.
Esta materia logo abaixo tirei do meu facebook porque vale apena ler , e como mãe não poderia deixar passar batido,realmente temos que pensar bem antes de passar para adoção e não ir porque a sociedade esta cobrando um filho (a) seu e sim porque sabemos que para ser mãe vai muito alem de barriga e laços de sangue .Tem uma frase que diz que quando o amor de duas pessoas não cabe dentro delas, nasce uma nova vida… Mas, ficaria ainda mais bonito se fosse: quando o amor de duas pessoas não cabe dentro delas, elas podem doá-lo a uma criança. É assim que acontece quando se decide adotar um filho: doação de amor, amor em ação.
Adotar é um ato de muita responsabilidade que envolve uma série de questões burocráticas, psicológicas, morais e legais, mas acima de tudo envolve emoção, amor, dedicação, bondade e escolha: a escolha de formar uma família. Quem adota precisa estar preparado em muitos sentidos, pois ter um filho seja ele adotado ou legítimo, exige muita disposição e amor.

Os procedimentos e cuidados necessários para uma adoção ser realizada
Adotar significa mais do que um gesto de solidariedade, a adoção é uma forma legal e definitiva de uma pessoa adquirir e assumir como filho uma criança ou adolescente. Assim, é importante ressaltar que o ato da adoção resume-se em dar ao menor o direito que já lhe foi concedido por lei, ou seja, o de viver em uma família com os cuidados, alicerces e apoio necessário para que cresça e viva bem.
Há muito tempo, o processo para se fazer uma adoção era desgastante e demorado devido à burocracia. Mas, vem se tornando menos burocrático e, hoje, a adoção no Brasil só pode ser feita através do Poder Judiciário. Anteriormente, os maiores de 18 anos podiam ser adotados por escritura pública, no entanto, atualmente qualquer caso deve passar pelo Judiciário.
Nos abrigos há diversos casos, desde crianças que ainda têm uma chance de voltar à família de origem, até muitas outras que já poderiam ter um novo lar se os casais não fizessem tantas exigências. A preferência dos casais que desejam adotar é de bebês e do sexo feminino. Quanto maior a idade da criança, menor é a chance de ser adotada. E, se tiver um problema de saúde, quase não há possibilidade de encontrar uma nova família. Essa possibilidade só se renova quando pais ou pessoas que desejam adotar conhecem a história da criança ou passam a conviver com ela no abrigo, enxergando a sua realidade e criando laços de carinho.
A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser levadas em conta, antes de seguir o processo legal adiante. Muitas vezes, as dúvidas sobre o procedimento ou mesmo as suas dificuldades podem afastar uma criança ou adolescente de sua futura família. A advogada Wilma Ribeiro Salles explica a finalidade do Cadastro Nacional e ressalta a importância dos procedimentos de adoção.
“Hoje, para fazer uma adoção existe um cadastro nacional que foi criado para facilitar esse encontro de quem deseja adotar e de crianças que estão à espera”, explica. Ela acrescenta que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) une as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las. De acordo com a advogada, a primeira providência é habilitar-se nesse cadastro junto à Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude) da comarca onde a pessoa reside. Após a habilitação, a pessoa que se efetivou no cadastro pode estar apta à adoção em qualquer lugar no Brasil.
Ela destaca que a burocracia desse processo é importante e necessária, porque a Justiça coloca a vida da criança nas mãos de uma pessoa que deve ter os devidos cuidados com ela. “Todo o trabalho, seja de um psicólogo, de um assistente social, é para levar segurança a essa criança. É um conjunto de etapas que avalia se o casal ou a pessoa tem possibilidade de ampará-la, sendo que o objetivo da adoção avaliada pelo juiz é o bem estar da criança.”
A psicóloga Marcella Oliveira Santos esclarece algumas dúvidas mais frequentes sobre a adoção. É importante recorrer a um psicólogo antes da adoção e, hoje, essa é uma das etapas do processo. Ela recebe casais no consultório para serem avaliados em relação a esse processo e, durante as sessões, é natural surgirem questionamentos e dúvidas sobre a adoção.
“Normalmente, quando a ideia de adoção surge, o casal ainda não está maduro para ela, pois é tida como último recurso. Então, é importante o processo terapêutico para que o casal analise o seu posicionamento e se sinta mais preparado para receber a criança”, esclarece.
Segundo ela, não existem fórmulas prontas no processo de adoção e sim o carinho dos pais e a verdade ao contar a história do casal para quem for adotado. “Não é só como contar, é preciso observar se a criança está preparada para conhecer a sua história e, dizer que assim como as outras crianças, ela foi desejada e é amada.” Para a psicóloga, é mito achar que toda criança adotiva é problemática e esta afirmativa é leviana. “Crianças adotivas não são, necessariamente, problemáticas. Assim como as crianças que são criadas pelos pais biológicos, o que é levado em conta é a forma como a criança é educada e respeitada.”
Segundo ela, a criança adotada como as demais. “Nós mesmos temos a tendência em tratá-las diferentes e é quando começamos a errar. Claro que é importante o cuidado ao contar a sua história e saber ouvi-la, ver se a criança tem dúvidas e se demonstra afeto. Se isso acontecer, não tem porque essa criança não ser feliz e realizada com seus pais.”
Procedimentos para a adoção
* Podem realizar a adoção pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas podem pedir a sua guarda ou tutela junto à Vara de Família.
* Para se adotar uma criança ou adolescente, a única maneira permitida por lei é fazendo solicitação junto à Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).
* Em nosso país, não existe um padrão para o processo de adoção, mas os procedimentos ocorrem da seguinte maneira: primeiramente, os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima; logo em seguida, eles devem passar por uma entrevista e o terceiro passo é apresentar a documentação necessária. Depois de analisados os documentos, os interessados passam por outra entrevista, com um assistente social que acompanha o casal ou a pessoa até a sua casa para tentar verificar melhor a rotina e as suas condições de vida. Depois é iniciado o processo para a escolha da criança. Se der tudo certo nessa etapa, então, é concedida a guarda temporária da criança ou adolescente para o adotante, que funciona como um período de adaptação, avaliação e experiência. Se a pessoa for aprovada, aí sim, inicia-se efetivamente o processo de adoção na Justiça.